Pelo texto, os valores pagos pelo trabalho além da jornada normal não serão considerados na base de cálculo das contribuições devidas pelo empregador, pelo empregado ou por terceiros. A isenção inclui a hora extra e os adicionais legais, como os de 50% ou 100%. O projeto também proíbe que a União, os estados e os municípios criem contribuição, taxa ou encargo sobre essas horas.
O autor da proposta, deputado Duda Ramos (MDB-RR), argumenta que a tributação atual gera “duplo efeito negativo”: aumenta o custo das empresas e reduz o valor recebido pelo trabalhador. Para ele, a mudança pode incentivar a formalização do trabalho. “A tributação sobre essas parcelas representa, portanto, um excesso fiscal incompatível com os princípios da razoabilidade e da capacidade contributiva”, afirma em justificativa do projeto.
Direitos mantidos
A proposta deixa claro que a isenção das contribuições incidentes sobre as horas extras não prejudicará outros direitos do trabalhador. O cálculo de férias, 13º salário e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) continuará com base na remuneração total, incluindo as horas extras.
Próximos passos
O projeto será analisado, de forma conclusiva, pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias