PGDAS-D: empresas devem enviar informações do mês de maio até esta terça-feira (20)

PGDAS-D: empresas devem enviar informações do mês de maio até esta terça-feira (20)

Como previsto na agenda tributária, o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) deve ser preenchido até o dia 20 de cada mês. Conforme previsto na agenda tributária dos empresários e contadores, o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) deve receber as informações das empresas, correspondentes ao mês de maio, ainda nesta terça-feira (20). A obrigação já é comum entre a classe contábil, que deve fazer o preenchimento até o dia 20 de cada mês para poder fazer a emissão do Documento de Arrecadação Simplificado (DAS).

O DAS reúne todos os impostos das empresas enquadradas no regime tributário do Simples Nacional. Por isso, o envio das informações das empresas referente ao mês anterior ao atual é essencial para estar em conformidade com o Fisco. Sem o envio, além do DAS não ser emitido, o contribuinte deve pagar multas a partir de R$ 50 por mês de atraso. Sem o acerto do DAS, a empresa pode ser excluída do regime Simples Nacional, perdendo assim as taxas tributárias mais baixas desse modelo e ainda pode ficar com a dívida ativa registrada na Receita Federal. O PGDAS-D pode ser emitido totalmente online e rapidamente pelo Portal do Simples Nacional.

Como emitir o PGDAS-D
  • O primeiro passo é acessar o Portal do Simples Nacional e realizar o login;
  • Depois, clique em “Cálculo e Declaração”;
  • Na sequência, escolha a opção “Regime de Apuração e Receitas”, clique em “Optar” e informe o ano base
  • Informe qual o regime (Competência ou Caixa) e confirme sua escolha – vale lembrar que esse passo é irreversível;
  • Finalize clicando em “Salvar Demonstrativo”.
Como consultar PGDAS-D

Caso já tenha emitido o PGDAS-D e queira apenas consultar, basta acessar o mesmo portal acima e seguir o passo a passo abaixo:

  • Selecione “Regime de Apuração”;
  • Depois “Consultar”;
  • Logo após clicar na tela “Cálculo e Declaração”.

Publicado por: Izabella Miranda

Fonte: Portal Contabeis