
Programa gerador poderá ser baixado nesta quinta-feira (13) mas a pré-preenchida será liberada apenas em abril. A Receita Federal anunciou nesta tarde de quinta-feira (12) as regras do Imposto de Renda (IR) 2025, que terá início no dia 17 de março às 08h e término em 30 de maio às 23h59 (horário de Brasília).
Embora os envios da declaração do IR só comecem no dia 17 de março, o programa gerador para preenchimento estará disponível já nesta quinta-feira (13), assim como a Instrução Normativa (IN) com as normas do IRPF 2025.
Diferente de outros anos, a declaração pré-preenchida não será disponibilizada nesta segunda-feira (17), no mesmo dia de início do envio manual pelo programa, e apenas no dia 1º de abril. A Receita Federal afirmou que não foi possível disponibilizar na mesma data do início da obrigação.
No dia 1º de abril também estará disponível o preenchimento e envio do IRPF 2024 pelo Programa do Meu Imposto de Renda, pelo portal da Receita Federal. Assim, o envio do IRPF no dia que começa a obrigação só será possível pelo PGD do IRPF.
Receita Federal anuncia datas dos lotes de restituição do IRPF 2025; confira novidade na prioridade deste ano
Confira todas as datas dos lotes de restituição do IRPF 2025 e quem tem prioridade neste ano. A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (12) as novas regras para o Imposto de Renda (IRPF) 2025 e entre as principais informações mais aguardadas pelos contribuintes estão as datas de restituição do IRPF deste ano, para quem acabou pagando impostos a mais que deveriam e agora terão valores a receber do Fisco.
Em 2025, a Receita definiu que o prazo para declaração começa no dia 17 de março e vai até o dia 30 de maio e serão cinco lotes de restituição do IRPF 2025. O primeiro lote coincidirá com o último dia de entrega do IRPF. Ou seja, quem entregar a declaração mais cedo e cumprir os requisitos da RFB, poderá receber a restituição do IRPF 2025 já em maio.
Confira o calendário da restituição do IRPF 2025
A restituição do IRPF 2025 será paga de maio a setembro, conforme o seguinte calendário:
- 1º lote: 30 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 julho
- 4º lote: 29 agosto
- 5º lote: 30 setembro
A prioridade no pagamento da restituição do IRPF 2025 seguirá a seguinte ordem:
- Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
- Contribuintes idosos com idade igual/superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuinte cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Novidade: maior prioridade para quem simultaneamente utilizou a pré-preenchida e optou pelo pix;
- Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix;
- Demais contribuintes.
Caso os contribuintes fiquem empatados, o critério utilizado será a data de entrega das declarações. Cobertura ao vivo das regras do IRPF 2025: especialistas comentam novidades. Tudo o que você precisa saber sobre mudanças e impactos estará nessa transmissão diretamente do Youtube oficial do Portal Contábeis! Clique AQUI
Confira quem deve declarar, data que o programa será liberado e muito mais. A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (12) as novas regras para declarar o Imposto de Renda (IRPF) em 2025. Os contribuintes obrigados devem entregar a declaração a partir da próxima segunda-feira, dia 17 de março, com prazo final para entrega em 30 de maio. A expectativa da Receita Federal é que 46.200 milhões de contribuintes entreguem a declaração do Imposto de Renda em 2025, um aumento considerável, já que no ano passado foram 43.212 envios.
Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2025
As obrigatoriedades de entrega do Imposto de Renda 2025 também mudaram, confira quem deve entregar neste ano, com as mudanças destacadas abaixo em negrito:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte superior a R$ 200 mil; isso inclui o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , seguro-desemprego, doações, heranças, PLR e rendimentos de investimentos;
- Inclui obrigatoriedade para quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);
- Inclui obrigatoriedade para quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos (Lei nº 14.754/2023).
- Quem teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR;
- Quem possui bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024;
- Quem teve receita de atividade rural acima de R$ 164.440,00;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição;
- Optou por declarar bens e direitos no exterior detidos pela entidade controlada, se for titular de trust, ou desejar atualizar o valor do mercado de bens que estão no exterior.
- Quem realizou operações na bolsa de valores (venda de ações a partir de R$ 40 mil);
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;
- Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil e com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência de imposto;
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Mudanças na ficha de bens e direitos no IRPF:
- Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
- 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
- Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
- 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.
Como entregar o Imposto de Renda em 2025
A declaração do Imposto de Renda poderá ser feita pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), que estará disponível para download a partir do dia 13 de março. O envio começa no dia 17 de março. Também será possível enviar seu IRPF pela declaração pré-preenchida, que pode ser usada apenas a partir do dia 1º de abril. O aplicativo Meu Imposto de Renda também começará em abril. O programa estará disponível no site da Receita Federal e através do aplicativo “Meu Imposto de Renda” disponível para dispositivos móveis.
Novo app – Meu Imposto de Renda
- Novo aplicativo: online, multi-exercício e parametrizado da Receita Federal
- Acesso: página RFB, eCAC, qualquer navegador ou app Receita Federal;
- Somente gov.br ouro/prata;
- Permite informar rendimentos no exterior;
- Não permite ainda Renda Variável, GCAP e Atividade Rural;
- Pré-preenchida automática (conceito de revisão)
- Rendimentos: informação pela natureza e não pela forma de tributação;
- Pessoas: relação com o contribuinte e papel na declaração;
- Patrimônio: atualização de valor de bens móveis e imóveis somente informando o evento;
- Liberação prevista para 01/04/2025.
Declaração pré-preenchida
Liberação no dia 1º de abril com as seguintes informações:
- Informações da declaração anterior do contribuinte: terá dados como identificação, endereço…;
- Rendimentos e pagamentos da DIRF, DIMOB, DMED e Carnê-Leão Web;
- Rendimentos isentos em função de moléstia grave e códigos de juros (inclusive RRA);
- Rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário;
- Contribuições de previdência privada;
- Atualização do saldo de conta bancária e poupança;
- Atualização do saldo de Fundos de investimento;
- Imóveis adquiridos no ano-calendário;
- Doações efetuadas no ano-calendário;
- Informação de Criptoativos;
- Conta bancária/poupança ainda não declarada;
- Fundo de investimento ainda não declarado;
- Contas bancárias no exterior.
Vencimento dos parcelamentos do IRPF
O vencimento dos parcelamentos de valores devidos também foi mantido. A primeira cota vencerá no dia 30 de maio e imposto poderá ser parcelado em até oito vezes, com vencimento no último dia útil de cada mês. Vale lembrar que o mínimo por parcela é de R$ 50. Já quem optar pelo débito automático, precisará entregar a declaração do Imposto de Renda até 10 de maio.
O DOWNLOAD do programa do IRPF 2025 já está disponível AQUI [Novo]
Meu Imposto de Renda
A declaração do imposto sobre a renda das pessoas físicas também pode ser preenchida de forma online, pelo e-CAC, sem precisar baixar ou instalar nenhum programa, ou, ainda, pelo app Receita Federal para celulares e tablets, clique AQUI.
Publicado por: Izabella Miranda
Fonte: Portal Contabeis