Podcast Conversas de Trabalho detalha AQUI as novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e seus efeitos para empresas e funcionários. No podcast Conversas de Trabalho desta semana a advogada trabalhista Camila Cruz esclarece as novidades no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e o impacto tanto para o empregador quanto para o trabalhador. Dê play e confira!
O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é um programa governamental de adesão voluntária que tem como objetivo a melhoria da situação nutricional dos trabalhadores, visando à promoção de sua saúde e prevenção de doenças.
As mudanças recentes no PAT, consolidadas pela Lei nº 14.442/2022 e regulamentadas por decretos e portarias (como o Decreto nº 10.854/2021 e a Portaria MTE nº 1.707/2024), buscam modernizar e aumentar a competitividade do mercado de benefícios de alimentação, garantindo que o foco permaneça na saúde alimentar do trabalhador.
Novidades e Impactos para Empresas
As principais mudanças trazem novas responsabilidades e penalidades para as empresas (beneficiárias) e para as fornecedoras de benefícios, focando em maior transparência e justiça no mercado.
1. Vedação de Descontos e Benefícios Indiretos (Fim do “Rebate”)
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A Novidade: É proibido que as empresas beneficiárias exijam ou recebam qualquer tipo de desconto, deságio ou taxa negativa sobre o valor contratado com as fornecedoras de benefícios (o chamado “rebate”). Também é vedada a concessão de benefícios indiretos de qualquer natureza que não estejam diretamente vinculados à saúde e segurança alimentar do trabalhador (como programas de pontuação, cashback ou crédito para outros fins, como academias ou streaming).
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O Impacto: O objetivo é que o valor integral do benefício chegue ao trabalhador, combatendo a concorrência desleal baseada em descontos para o RH e garantindo o foco nutricional do PAT. O descumprimento pode levar a multas que variam de R$ 5.000,00 a R$ 50.000,00, aplicadas em dobro em caso de reincidência, além do cancelamento da inscrição no PAT e da perda dos incentivos fiscais (dedução do IRPJ).
2. Interoperabilidade e Portabilidade
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A Novidade: Foi estabelecida a interoperabilidade entre os sistemas de pagamento, o que significa que, após o período de adaptação, os cartões de alimentação e refeição devem ser aceitos em qualquer maquininha compatível, independentemente da bandeira ou operadora. Além disso, foi prevista a portabilidade gratuita do serviço de vale-alimentação e vale-refeição para o trabalhador.
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O Impacto: Para as empresas e operadoras, exige-se a adequação tecnológica dos sistemas de pagamento. O benefício direto é a ampliação da rede credenciada para o trabalhador, o que estimula a concorrência e pode levar a melhores taxas e serviços no futuro.
3. Prazo de Pagamento Reduzido
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A Novidade: As operadoras de benefícios devem repassar o valor das vendas aos estabelecimentos credenciados em um prazo máximo de 15 dias corridos.
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O Impacto: Melhora o fluxo de caixa de restaurantes, lanchonetes e supermercados (principalmente os menores), tornando a aceitação dos cartões do PAT mais atrativa.
👨🏭 Novidades e Impactos para Colaboradores
As mudanças são, em geral, positivas para os trabalhadores, aumentando a liberdade de escolha e o poder de compra.
1. Maior Liberdade de Escolha (Interoperabilidade e Portabilidade)
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A Novidade: Com a interoperabilidade e a portabilidade, o trabalhador ganha o poder de usar seu cartão em uma rede de estabelecimentos muito maior e, futuramente, poderá escolher a operadora de benefícios que melhor lhe atender, mesmo que a empresa contratada seja outra.
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O Impacto: Mais opções de restaurantes e supermercados, facilitando o uso do benefício e, potencialmente, levando a uma melhor alimentação por permitir compras em locais mais próximos ou mais baratos.
2. Foco Exclusivo em Alimentação
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A Novidade: A proibição de deságios e de benefícios indiretos visa garantir que 100% do valor repassado pela empresa seja destinado à aquisição de refeições ou gêneros alimentícios.
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O Impacto: Assegura que o objetivo principal do PAT seja cumprido, que é a saúde e segurança alimentar e nutricional do trabalhador, evitando o desvio da finalidade do benefício.
3. Natureza não Salarial Mantida
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A Novidade: A lei reforça que o benefício concedido via PAT não tem natureza salarial, não se incorporando à remuneração para quaisquer efeitos, nem constituindo base de incidência para encargos como FGTS e INSS.
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O Impacto: Segurança jurídica para a empresa e garantia de que o benefício extra não acarretará desconto de encargos para o trabalhador.
Em resumo, as mudanças no PAT buscam moralizar o programa, eliminando práticas que desviavam o foco da alimentação do trabalhador, e modernizar o mercado de benefícios, trazendo mais concorrência e liberdade de escolha.
Publicado por: Dra Camila Cruz – Advogada,professora e palestrante. Especialista em eSocial e LGPD [Autora do MP3 – Conversas de trabalho 134: tudo que muda com o novo decreto PAT – Contabeis PODCAST)
Fonte: Portal Contabeis