Nova regra permite dividir o imposto sobre transmissão de imóveis, que antes era pago à vista. O parcelamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Em decreto do prefeito Rogério Santos (Republicanos), publicado na sexta-feira (10) no Diário Oficial do Município, estão as condições para optar pelo pagamento em até seis ou 12 prestações
A quitação em 12 vezes é válida para situações em que o fato gerador do ITBI a transmissão da propriedade do imóvel tenha ocorrido até 23 de julho último, data da lei complementar que autorizou a Administração a parcelar o recolhimento.
Porém, a divisão do ITBI em 12 parcelas só será permitida para quem escolher essa opção em link específico em até 180 dias contados a partir desta sexta, quando se publicou o decreto.
Para fato gerador de 24 de julho em diante, o prazo máximo de parcelamento do imposto é de seis meses. Cada parcela vencerá no último dia do mês ao qual se referir e só poderá ser gerada se a anterior tiver sido paga.
Após o pagamento de todas as prestações, uma certidão de quitação online estará disponível. Poderá haver pagamento antecipado do saldo total, mas será preciso abrir processo administrativo. Em caso de inadimplência, o débito poderá ser cadastrado na Dívida Ativa.
O ITBI corresponde a 2% do preço do imóvel. Antes, era obrigatório seu pagamento à vista. No ano passado, a Prefeitura arrecadou R$ 110,5 milhões com o imposto.
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Publicado por: Jornal A Tribuna de Santos