Vagas que sobrarem deverão ser destinadas a mulheres em geral. Entrou em vigor nesta terça-feira (4) a Lei 14.542/23, que reserva 10% das vagas intermediadas pelo Sistema Nacional de Emprego (Sine) para mulheres em situação de violência doméstica ou familiar. A nova norma altera a Lei do Sine e teve origem no Projeto de Lei 3878/20, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM).
Segundo as alterações, não havendo o preenchimento das vagas por ausência de mulheres em situação de violência doméstica ou familiar, as vagas remanescentes poderão ser preenchidas por mulheres e, não havendo, pelo público em geral. Por fim, o texto obriga os municípios que aderirem ao Sine a prestar assistência a mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Fonte: Agência Câmara de Notícias