Notificações de irregularidade no crédito do trabalhador

Notificações de irregularidade no crédito do trabalhador

Oportunidade de organizar benefícios e contribuições antes do fim do ano. Notificações sobre possíveis irregularidades em créditos de trabalhadores mostram onde pode haver divergências em benefícios ou contribuições. É uma oportunidade de conferir e organizar tudo antes do novo ano começar. Ouça AQUI ao episódio de hoje e saiba mais!

⚠️ Notificações de Irregularidade no Crédito do Trabalhador

As “Notificações de irregularidade no crédito do trabalhador” geralmente se referem a divergências ou falhas relacionadas a benefícios ou contribuições, muitas vezes vinculadas ao Programa Crédito do Trabalhador, que inclui o empréstimo consignado para trabalhadores com carteira assinada (CLT). O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) tem realizado notificações a empresas sobre falhas nesse processo.

🎯 Principais Irregularidades Notificadas:

As irregularidades mais comuns que geram essas notificações para os empregadores incluem:

  • Não Declaração/Não Recolhimento de Consignado: A empresa não declara ou não repassa as prestações de empréstimo consignado que foram descontadas da folha de pagamento do trabalhador.

  • Atraso no Repasse: A empresa descontou o valor do trabalhador, mas atrasou o repasse para a instituição financeira.

  • Falhas no Desconto: Ausência ou erro no desconto do valor do consignado na folha.

🚨 Consequências das Irregularidades

As falhas no processo do crédito consignado podem ter sérias consequências tanto para o trabalhador quanto para a empresa:

Envolvido Consequências
Trabalhador Prejuízos financeiros (ex: cobrança em duplicidade), impacto na credibilidade junto aos bancos, dificuldade em obter novos créditos.
Empresa (Empregador) Multas (podem chegar a 30% do valor retido e não repassado), autuações, ações trabalhistas e emissão de Termo de Débito Salarial (TDS), que tem força de título executivo extrajudicial (cobrança judicial imediata).

Como Resolver a Situação

O processo de resolução depende de quem recebeu a notificação (trabalhador ou empresa) e da natureza da irregularidade:

Para o Empregador (Empresa)

  1. Acessar a Notificação: A notificação oficial é enviada para o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) da empresa. É crucial acessar a Caixa Postal do DET (geralmente via conta gov.br, nível Prata ou Ouro) para ler o conteúdo e as instruções.

  2. Verificar Inconsistências: Consultar o Portal Emprega Brasil, na seção “Crédito do Trabalhador,” para baixar os arquivos e verificar as informações dos contratos de empréstimo consignado dos colaboradores e o que foi descontado e repassado.

  3. Regularizar a Pendência: Escriturar o valor correto a ser descontado no eSocial e garantir o repasse imediato e correto à instituição financeira.

  4. Contatar a Instituição: Em caso de dúvidas sobre os valores, contatar a instituição financeira responsável pelo contrato do colaborador.

Para o Trabalhador

Se você notar que o valor foi descontado do seu salário, mas a parcela não foi repassada ao banco, ou houver qualquer erro em seu crédito consignado:

  1. Reúna Documentos: Guarde os holerites (contracheques) que comprovem o desconto da parcela.

  2. Contate a Empresa: Procure o setor de Recursos Humanos (RH) ou Departamento Pessoal (DP) da sua empresa para verificar a falha no repasse e solicitar a regularização imediata.

  3. Contate o Banco: Entre em contato com a instituição financeira para informar a falha no repasse por parte da empresa e evitar que seu nome seja negativado.

  4. Busque Ajuda Legal: Se a empresa não resolver a situação, você pode buscar auxílio do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), do Sindicato de sua categoria, ou de um advogado trabalhista para entrar com uma reclamação na Justiça do Trabalho, pois descontos indevidos ou a falta de repasse estão vinculados à relação de emprego.

  • Conversas de Trabalho 136: Notificações de irregularidade no crédito do trabalhador – MP3 de autoria de Camila Cruz – Contabeis PODCAST)

Publicado por: Camila Cruz  –  Advogada,professora e palestrante.  Especialista em eSocial e LGPD

Fonte:  Portal Contabeis