MEIs serão obrigados a emitir NFS-e em portal único da RFB a partir de setembro

MEIs serão obrigados a emitir NFS-e em portal único da RFB a partir de setembro

Site para emissão já está disponível para quem já quiser se adaptar e emitir as notas no novo formato. Com a prorrogação da obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) para os Microempreendedores Individuais (MEIs), os empreendedores que estiverem obrigados a realizar a emissão deverão utilizar o portal único da Receita Federal a partir do dia 1º do setembro e não mais pelos sites das prefeituras. Não serão mais aceitas notas emitidas em outros lugares, já que o objetivo do portal único é possibilitar a unificação das emissões da NFS-e e garantir assim a padronização do documento.

O portal único da RFB está em funcionamento desde abril deste ano, data em que a obrigatoriedade deveria começar antes da prorrogação. Apesar da obrigatoriedade começar em setembro, a plataforma já está disponível para o uso daqueles que pretendem emitir suas notas neste novo padrão.  Os demais microempreendedores individuais, porém, poderão seguir com suas emissões por meio dos sites das prefeituras até o mês de setembro.

Para a analista do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Minas Gerais (Sebrae Minas) Laurana Viana, a emissão das NFS-e por um portal único irá simplificar o processo, além de desobrigar aquele que é MEI de pagar pela obtenção do certificado digital para utilizar notas fiscais eletrônicas. “Assim, para emitir o documento, a pessoa tem apenas que entrar no sistema e se cadastrar. Com este processo simples, obterá um login e senha que permitem emitir de forma imediata suas notas”, explica.

O novo sistema também irá disponibilizar uma versão mobile atualizada que permitirá, portanto, a emissão e a visualização da NFS-e de forma instantânea. “Quem presta serviço e vai às empresas ou visita cada um de seus clientes terá mais comodidade para emitir as notas fiscais e poupará tempo e dinheiro”, justifica a analista.

Publicado por: Izabella Miranda

Fonte: Portal Contabeis