Quem não entregar a declaração, estará sujeito a multas e penalidades. Todos os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem entregar a Declaração Anual do Simples Nacional Microempreendedor Individual (DAS-SIMEI). A obrigação deve ser entregue até o dia 31 de maio com informações do ano-calendário anterior. Por exemplo, se você se tornou MEI em julho de 2022, você vai apresentar a declaração de 2023, referente aos meses de julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2022. No ano seguinte, em 2024, você vai preencher as informações com os dados referentes a 2023 e assim por diante.
O que informar na declaração anual do MEI?
O MEI deve informar o total de sua receita bruta anual. Ou seja, o microempreendedor vai somar o valor de tudo o que arrecadou com a venda de mercadorias ou na prestação de serviços. A declaração pode considerar os valores emitidos de acordo com a nota fiscal ou não. No entanto, é importante lembrar que o MEI é obrigado a emitir o documento quando se trata de venda ou prestação de serviços para outra empresa. Outra informação solicitada na declaração é se houve ou não o registro de empregado. Afinal, a lei permite a contratação de no máximo um colaborador que receba até um salário-mínimo.
É bom lembrar ainda que o MEI que foi baixado durante o ano requer atenção extra, já que esse caso é considerado evento especial e é preciso seguir os seguintes prazos para a entrega da declaração:
- Último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no 1º quadrimestre do ano-calendário;
- Último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.
Multas e penalidades
O MEI que não entregar a declaração anual estará sujeito a penalidades e terá que pagar uma multa de 2% ao mês de atraso [limitada a 20%], sobre o valor total dos tributos declarados. Sendo que o valor mínimo da multa é de R$ 50,00. Além disso, se não cumprir com as demais obrigações e regras previstas no regime, o MEI poderá até mesmo ser excluído do Simples Nacional, e, consequentemente, terá que cumprir as obrigações previstas para as pessoas jurídicas em geral.
Publicado por: Danielle Nader
Fonte: Portal Contabeis