Mais de 1,2 milhão de empresas são notificadas para quitar débitos do FGTS

Mais de 1,2 milhão de empresas são notificadas para quitar débitos do FGTS

Mais de 1,2 milhão de empresas são notificadas para quitar débitos do FGTS. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informou que 1,22 milhão de empresas foram notificadas para regularizar débitos com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O levantamento nacional realizado pelo Sistema FGTS Digital, com data de referência em 1º de setembro de 2025, identificou R$ 10,1 bilhões em valores não recolhidos. Ao todo, 1,62 milhão de CNPJs apresentaram pendências, afetando diretamente 9,56 milhões de trabalhadores.

Estados com maiores volumes de dívida

O estado de São Paulo concentra o maior montante em atraso, somando R$ 3,18 bilhões. Na sequência, aparecem Rio de Janeiro (R$ 943,6 milhões), Minas Gerais (R$ 823 milhões) e Paraná (R$ 586,2 milhões).

Já os menores valores devidos foram registrados em Roraima (R$ 29 milhões) e Amapá (R$ 30,3 milhões).

O FGTS Digital já encaminhou 1,22 milhão de notificações eletrônicas, com destaque para São Paulo, Minas Gerais e Paraná, estados que concentram o maior número de comunicados.

Débitos de empregadores pessoa física

Além das empresas, o levantamento detectou R$ 174,9 milhões em dívidas de 103 mil empregadores pessoa física (CPFs), atingindo 265 mil trabalhadores.

Entre os estados com maiores volumes nessa categoria estão São Paulo, Minas Gerais, Goiás e Paraná. Foram emitidas 70,3 mil notificações eletrônicas para empregadores pessoa física, com maior incidência em Minas Gerais, São Paulo e Paraná.

Impactos para trabalhadores e importância do recolhimento

O MTE reforça que o recolhimento regular do FGTS é uma obrigação legal do empregador e um direito do trabalhador, essencial em situações como:

  • Demissão sem justa causa;
  • Aposentadoria;
  • Aquisição da casa própria;
  • Tratamento de doenças graves.

Segundo a pasta, a atuação do FGTS Digital amplia a transparência, fortalece a fiscalização e garante uma gestão mais eficiente do fundo, assegurando a proteção social dos trabalhadores.

Como o trabalhador pode verificar os depósitos

Para acompanhar os depósitos do FGTS, o trabalhador deve utilizar o aplicativo FGTS da Caixa Econômica Federal.

Em caso de ausência de recolhimento, é possível buscar esclarecimentos diretamente com o empregador ou registrar denúncia, inclusive de forma anônima, por meio dos seguintes canais oficiais:

Ranking dos débitos do FGTS (CNPJs) – setembro/2025

Estado Empresas Trabalhadores Valor devido
São Paulo 401.409 2.734.245 R$ 3,18 bilhões
Rio de Janeiro 110.828 820.305 R$ 943,6 milhões
Minas Gerais 188.063 840.181 R$ 823 milhões
Paraná 120.819 626.095 R$ 586,2 milhões
Rio Grande do Sul 90.651 485.552 R$ 583 milhões
Santa Catarina 88.228 431.105 R$ 437,4 milhões
Bahia 88.122 506.029 R$ 452,8 milhões
Goiás 76.051 369.421 R$ 357,9 milhões
Pernambuco 58.674 379.532 R$ 368,7 milhões
Distrito Federal 33.941 267.973 R$ 315,4 milhões
Menores valores Roraima – 3.753 empresas 24.852 trabalhadores R$ 29 milhões
Amapá – 4.124 empresas 35.946 trabalhadores R$ 30,3 milhões

Fonte: Sistema FGTS Digital – 01/09/2025

Ranking dos débitos do FGTS (CPFs) – setembro/2025

Estado Empregadores Trabalhadores Valor devido
São Paulo 17.461 47.641 R$ 32,4 milhões
Minas Gerais 19.321 45.342 R$ 26,2 milhões
Goiás 8.841 19.829 R$ 15 milhões
Paraná 8.267 20.455 R$ 14,1 milhões
Rio Grande do Sul 8.273 20.927 R$ 11,2 milhões
Mato Grosso 5.708 15.282 R$ 12,4 milhões
Mato Grosso do Sul 4.282 11.492 R$ 7,2 milhões
Menores valores Amapá – 81 empregadores 171 trabalhadores R$ 92,9 mil
Roraima – 161 empregadores 506 trabalhadores R$ 164,1 mil

Fonte: Sistema FGTS Digital – 01/09/2025

O levantamento revela a dimensão da inadimplência no recolhimento do FGTS e seus impactos sobre milhões de trabalhadores em todo o país. A fiscalização eletrônica pelo FGTS Digital é apontada pelo governo como um instrumento essencial para ampliar a transparência e garantir o cumprimento da legislação trabalhista.

Publicado por: Juliana Moratto

Fonte: Portal Contabeis