ICMS-ST e estoque: aproveitando créditos em SP

ICMS-ST e estoque: aproveitando créditos em SP

Impactos na formação de preços e no tratamento contábil de estoques. No episódio de hoje, entenda AQUI como as mudanças na Substituição Tributária em São Paulo a partir de 2026 afetam a formação de preços e o tratamento contábil dos estoques.

Também abordamos como empresas podem identificar saldos de mercadorias abrangidas pela nova regra e quais caminhos podem permitir o aproveitamento de créditos do ICMS nesse período de transição.

O aproveitamento de créditos de ICMS-ST (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços por Substituição Tributária) relacionados a estoque em São Paulo (SP) é um tema complexo e crucial, especialmente em momentos de mudança na legislação, como a exclusão de mercadorias do regime de Substituição Tributária.

Em resumo, o direito ao crédito sobre o estoque surge principalmente em duas situações:

  1. Exclusão de Mercadorias da ST: Quando mercadorias que estavam sujeitas ao regime de ST passam a ser tributadas pelo regime normal de débito e crédito (ICMS próprio).

  2. Ressarcimento/Restituição do ICMS-ST: Quando o valor do ICMS-ST recolhido antecipadamente foi maior do que o ICMS efetivamente devido na operação final (venda real).

A) Crédito por Exclusão da ST (Estoque de Transição) 

Quando uma mercadoria é excluída da sistemática da Substituição Tributária (deixando de ter o imposto antecipado e passando a ter o ICMS próprio), o contribuinte tem direito a se creditar do valor do ICMS-ST que está embutido no estoque dessas mercadorias na data da transição.

Procedimentos Chave em SP

  • Levantamento de Estoque: É obrigatório realizar o levantamento físico do estoque das mercadorias excluídas na véspera da mudança do regime (ex: em 31 de dezembro, se a exclusão vale a partir de 1º de janeiro).

  • Base Legal: O procedimento geral para apuração e apropriação desse crédito é regido pela legislação paulista, como a Portaria CAT nº 28/2020 e suas alterações posteriores (como a Portaria SRE nº 65/2025).

  • Prazo de Apropriação (RPA): Para contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração (RPA), o crédito apurado sobre o estoque deve ser lançado em parcelas mensais, iguais e sucessivas.

    Nota: A Portaria SRE nº 65/2025 ampliou esse prazo de apropriação de 12 para 24 parcelas mensais, visando facilitar a transição para as empresas.

  • Simples Nacional: Empresas optantes pelo Simples Nacional seguem regras específicas, geralmente estabelecidas nos parágrafos da Portaria CAT nº 28/2020.

  • Registro Fiscal: O levantamento de estoque e o aproveitamento do crédito devem ser devidamente escriturados, geralmente por meio de um registro específico na Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI).

2. Ressarcimento e Restituição do ICMS-ST 

O contribuinte substituído (varejista/atacadista que recebeu a mercadoria com ICMS já retido) tem direito à restituição ou ao ressarcimento do imposto pago a maior quando:

  • Venda por Valor Menor: A venda efetiva da mercadoria ocorrer por um preço inferior à Base de Cálculo Presumida (MVA/IVA-ST) utilizada para o cálculo do ICMS-ST.

  • Fato Gerador Não Realizado: O fato gerador presumido não se realizar (ex: perda, roubo, extravio ou devolução da mercadoria).

B) O Processo de Ressarcimento em SP

O ressarcimento em São Paulo é um processo detalhado e exige a utilização de um sistema específico:

  • Arquivo Digital: O contribuinte deve apurar e demonstrar os valores a serem ressarcidos por meio de um arquivo digital (sistema próprio da Sefaz-SP, como o Sistema de Apuração do Ressarcimento do ICMS Retido por Substituição Tributária ou Antecipado).

  • Pedido: O ressarcimento é solicitado mediante requerimento à Secretaria da Fazenda (Sefaz-SP).

  • Uso do Crédito: O valor a ser ressarcido pode ser utilizado de diferentes formas, como:

    • Lançamento como crédito na apuração de ICMS próprio (limitado e sujeito a regras específicas).

    • Transferência do crédito para o contribuinte substituto, que fará o aproveitamento.

💡 Dica Estratégica

Qualquer movimento de aproveitamento de crédito de ICMS-ST em estoque deve ser precedido por um planejamento fiscal e um levantamento contábil/fiscal minucioso. A Sefaz-SP tem intensificado a fiscalização desses créditos, exigindo total conformidade nos procedimentos de apuração e registro.

Publicado por: Josefina do Nascimento Pinto / Autora do MP3 – Analisando Tributos – 133 ICMS-ST Estoque Aproveitando Créditos em SP

Fonte: Portal Contabeis