eSocial suspende temporariamente envio de eventos S-1200 da competência JANEIRO/2024

eSocial suspende temporariamente envio de eventos S-1200 da competência JANEIRO/2024

RFB explica que a recepção dos eventos S-1200 (Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social) depende da portaria que reajusta as faixas salariais. A Secretaria da Receita Federal do Brasil informou, no dia 1º de janeiro de 2024, pelo portal do eSocial e do Gov.br que a recepção dos eventos S-1200 (Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social) da competência JANEIRO/2024 está suspensa até que seja publicada a portaria governamental que reajusta as faixas salariais que definem as alíquotas de desconto previdenciário do segurado (alíquotas progressivas de 7,5% a 14%) e o direito à percepção de salário família para 2024.

A medida se faz necessária já que o eSocial precisa da tabela de alíquotas atualizada para retornar os eventos de totalização S-5001 para os empregadores.  A folha de pagamento de janeiro/2024 dos Módulos Simplificados  (Doméstico, Segurado Especial e Microempreendedor Individual-MEI) também será disponibilizada após a publicação da referida portaria.

Eventos de Desligamento (S-2299) e Término de TSVE (S-2399)

O comunicado da RFB ainda esclarece que a transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não será bloqueada. No entanto, caso a portaria com as novas alíquotas seja publicada com vigência retroativa, caberá ao empregador realizar, antes do fechamento da folha deste mês, a retificação dos eventos que já foram transmitidos, para considerar os valores devidos pelos empregados.

Veja como vai funcionar o envio de eventos no eSocial no período de convivência das versões

Período de convivência entre as versões S-1.1 e S-1.2 do eSocial vai até o dia 21 deste mês. O Governo Federal divulgou que o período de convivência entre as versões S-1.1 e S-1.2 do eSocial já está vigente e ficará válido até o dia 21 de janeiro deste ano.

Durante este período em comum, os eventos podem ser enviados nas duas versões, com exceção dos eventos S-1210, S-2500 e S-2501, que devem necessariamente ser enviados na versão S-1.2, se relativos ao período de apuração a partir de 01/2024. Caso esses eventos sejam referentes a período de apuração até 12/2023 podem ser enviados na versão de convivência S-1.1.

eSocial

A partir do dia 8 de janeiro deste ano, o acesso aos módulos Web do eSocial via Gov.br terá uma novidade, já que haverá uma limitação ao acesso robotizado às plataformas. A medida visa garantir a disponibilidade do GOV.BR a todos os cidadãos brasileiros, mitigando problemas de indisponibilidade dos mais de 4 mil serviços oferecidos pelo Governo Federal. A nova medida de segurança foi implementada na tela principal de acesso ao GOV.BR, durante validação das credenciais para login.  Caso haja suspeita de acesso não humano, o usuário deverá informar os caracteres que aparecerão em uma imagem aleatória para que ocorra a validação do login.  Em caso de problemas com a conta GOV.BR ou na utilização da plataforma, os usuários devem utilizar o canal de atendimento próprio.

Publicado por: Izabella Miranda

Fonte: Portal Contabeis com informais do Portal eSocial