Escritórios contábeis devem se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, em meio físico ou digital, e tem como objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade das pessoas naturais, por ela denominados como “titulares”. A LGPD aplica-se a qualquer tratamento de dados pessoais realizado por pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, abrangendo, inclusive, os escritórios de contabilidade, cujo exercício de diversas atividades dependem da utilização de dados pessoais, por exemplo, os serviços de folha de pagamento, nos quais são tratadas informações como nome, CPF, remuneração, dados bancários, entre outros.
Dessa forma, é importante que as empresas de contabilidade estejam adequadas a essa nova realidade, a fim de garantir a confiabilidade, a privacidade e a segurança necessárias à utilização dos dados pessoais que estão sob sua segurança. Caso o escritório de contabilidade não disponha de pessoas com conhecimento técnico sobre o tema, poderá contratar um profissional ou empresa com expertise no assunto para que realize a implantação de medidas de adequação à LGPD na organização. É importante ainda frisar que as infrações à LGPD podem culminar na aplicação de diversas sanções, entre as quais a pena de multa de até 2% do faturamento da pessoa jurídica, cujo montante total pode alcançar até R$50.000.000 por infração.
As sanções serão aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), entidade responsável por fiscalizar o cumprimento da LGPD no território nacional, bem como pela interpretação da lei e pelo estabelecimento de normas e diretrizes para sua implementação. A entidade tem disponibilizado várias publicações em seu portal na internet que podem auxiliar no processo de adequação das organizações, por exemplo, o Guia de Segurança da Informação para Agentes de Tratamento de Pequeno Porte e Guia orientativo “Cookies e Proteção de Dados Pessoais”.
Com efeito, a adequação à lei pode ser fundamental, inclusive, para a continuidade e expansão do negócio, tendo em vista que organizações que já instituíram a governança de dados pessoais em seus processos têm priorizado firmar contratações com empresas que também já estejam adequadas à LGPD. Assim, a implantação da LGPD é vista como uma oportunidade para se destacar no mercado como uma empresa que atua, na prestação de serviços contábeis, em conformidade com as melhores práticas de privacidade e proteção de dados pessoais.
Autora: Lívia Macario
Fonte: Portal Contabeis com informações do Diário do Comércio