
Documento é essencial para operações de empréstimo consignado e deve ser tratado com rigor técnico e segurança, conforme exigências legais. Hoje, AQUI no Conversas de Trabalho, Camila Cruz comenta sobre a liberação do arquivo Crédito do Trabalhador, que marca uma etapa importante para instituições financeiras e empregadores que operam com empréstimos consignados para trabalhadores.
Para tratar os dados de crédito do trabalhador em relação a empréstimos, é crucial seguir as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil. A LGPD estabelece regras claras sobre como dados pessoais devem ser coletados, armazenados, processados e descartados, visando proteger a privacidade e os direitos dos titulares dos dados.
Aqui estão os principais pontos a serem considerados:
1. Coleta de Dados:
- Finalidade Específica e Legítima: A coleta de dados de crédito deve ter uma finalidade clara e legítima, como a análise de risco de crédito para concessão de empréstimo. Essa finalidade deve ser explicitada ao trabalhador.
- Necessidade: Somente os dados estritamente necessários para a finalidade informada devem ser coletados. Evite coletar informações excessivas ou irrelevantes.
- Consentimento (em alguns casos): Em algumas situações, o consentimento livre, informado e inequívoco do trabalhador para a coleta e tratamento de seus dados de crédito pode ser necessário, especialmente se o tratamento não se enquadrar em outras bases legais da LGPD (como execução de contrato ou obrigação legal).
- Transparência: O trabalhador deve ser informado de forma clara e transparente sobre quais dados serão coletados, como serão utilizados, por quanto tempo serão armazenados e com quem serão compartilhados.
2. Armazenamento e Segurança dos Dados:
- Medidas de Segurança: Implemente medidas técnicas e organizacionais adequadas para proteger os dados de crédito contra acessos não autorizados, destruição, perda, alteração ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. Isso inclui criptografia, controles de acesso, firewalls, softwares de segurança e políticas internas de proteção de dados.
- Acesso Restrito: O acesso aos dados de crédito deve ser limitado aos profissionais que realmente precisam dessas informações para desempenhar suas funções.
- Tempo de Retenção: Os dados de crédito devem ser armazenados apenas pelo tempo necessário para a finalidade para a qual foram coletados, respeitando os prazos legais e regulatórios. Após esse período, os dados devem ser descartados de forma segura.
3. Processamento dos Dados:
- Uso Adequado: Os dados de crédito só podem ser utilizados para as finalidades informadas ao trabalhador e dentro dos limites da lei.
- Compartilhamento: O compartilhamento de dados de crédito com terceiros (como birôs de crédito) deve ser feito de acordo com a LGPD, garantindo que esses terceiros também adotem medidas de segurança e proteção de dados adequadas. Informe o trabalhador sobre o compartilhamento.
- Decisões Automatizadas: Se decisões sobre a concessão de crédito forem tomadas de forma automatizada com base nos dados de crédito, o trabalhador tem o direito de solicitar a revisão dessa decisão por uma pessoa natural.
4. Direitos do Titular dos Dados (Trabalhador):
É fundamental garantir que os trabalhadores possam exercer seus direitos previstos na LGPD, incluindo:
- Acesso: O direito de obter confirmação da existência de tratamento de seus dados pessoais e de acessar esses dados.
- Correção: O direito de solicitar a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados.
- Anonimização, Bloqueio ou Eliminação: O direito de solicitar a anonimização, o bloqueio ou a eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a lei.
- Portabilidade: O direito de solicitar a portabilidade dos seus dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa e observados os regulamentos da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
- Informação sobre o Compartilhamento: O direito de ser informado sobre as entidades públicas e privadas com as quais seus dados foram compartilhados.
- Revogação do Consentimento: O direito de revogar o consentimento a qualquer momento, quando o tratamento for baseado nele.
- Revisão de Decisões Automatizadas: O direito de solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses.
Em resumo, ao tratar os dados de crédito do trabalhador para fins de empréstimo, siga estas práticas:
- Seja transparente sobre a coleta e o uso dos dados.
- Colete apenas os dados necessários para a finalidade específica.
- Obtenha consentimento quando necessário.
- Implemente medidas de segurança robustas para proteger os dados.
- Respeite os direitos dos trabalhadores como titulares dos dados.
- Mantenha registros das atividades de tratamento de dados.
- Treine seus colaboradores sobre a LGPD e as políticas de proteção de dados da empresa.
Ao seguir essas diretrizes, você estará em conformidade com a LGPD e garantirá a proteção dos dados de crédito dos trabalhadores. Em caso de dúvidas específicas, é sempre recomendável consultar um profissional jurídico especializado em proteção de dados.
Dra Camila Cruz Advogada,professora e palestrante. Especialista em eSocial e LGPD – Autora do MP3 “Conversas de Trabalho 236: Empréstimo: como tratar os dados do crédito do trabalhador? – Contabeis PODCAST
Publicado por: Camila Cruz
Fonte: Portal Contabeis