Empresas que não fizerem a divulgação dos resultados da consulta podem ser multadas em até 3% da folha salarial. Termina no próximo dia 30 de agosto o prazo para envio do segundo Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios por empresas brasileiras que empregam 100 funcionários ou mais. A entrega do relatório deve ser feita no portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Lembrando que a divulgação das informações pelas empresas trata-se de uma exigência prevista na Lei da Igualdade Salarial nº 14.611/23, que estabelece a obrigatoriedade de homens e mulheres que executam uma mesma atividade ou trabalho de igual valor recebam o mesmo salário.
Após a entrega desses relatórios, o MTE produz um novo documento consolidado, que será disponibilizado até 16 de setembro para que as companhias reproduzam o conteúdo entre seus empregados e para o público em geral. Vale destacar que quando a empresa não divulga os resultados da consulta, ela pode ser multada em até 3% de sua folha salarial, sem prejuízos das sanções aplicáveis aos casos de discriminação salarial previstos em lei. Mais de 49,58 mil companhias responderam no primeiro relatório que, de maneira geral, as mulheres ganham 19,4% a menos do que os homens que exercem as mesmas funções.
Conforme os resultados divulgados em março, apenas 32,6% das empresas que preencheram o documento têm políticas de incentivos à contratação de mulheres. Os resultados são ainda menores quando se consideram grupos específicos de mulheres negras (26,4%), com deficiência (23,3%), LGBTQIAP+ (20,6%), chefes de família (22,4%) e vítimas de violência (5,4%). Por outro lado, as companhias que adotam políticas de promoção de mulheres a cargos de direção ou gerência, os dados apontaram 38,3%. Ainda segundo o documento divulgado pelo MTE, a remuneração média no Brasil é de R$ 4.472, mas enquanto homens não negros recebem R$ 5.718 e mulheres não negras, R$ 4,452, homens negros ganham R$ 3.844 e mulheres negras, R$ 3.041.
Empregadores com 100 ou mais funcionários devem enviar o Relatório de Transparência Salarial relativo ao segundo semestre até o dia 30 de agosto. A publicação do Relatório de Transparência Salarial visa promover a transparência nas políticas remuneratórias das empresas e garantir a equidade salarial. As empresas devem estar atentas aos prazos e garantir que suas informações estejam precisas e atualizadas para evitar penalidades. As informações devem incluir dados relativos a todos os funcionários, não apenas os novos contratados, e os dados inseridos pelas empresas no Portal Emprega Brasil serão compilados junto com as informações extraídas do eSocial.
Como enviar o Relatório de Transparência Salarial
Os empregadores devem acessar o Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), para inserir as informações do relatório. Na página, há indicações de como as empresas devem se cadastrar e suas filiais, além de identificar as pessoas físicas que irão representar as instituições. Para ajudar no preenchimento, a pasta realizou um tutorial em vídeo para auxiliar os empregadores, disponível aqui.
Veja passo a passo para preencher o Relatório de Transparência Salarial
- Faça login com o gov.br no Portal Emprega Brasil;
- Selecione qual empregador você representa (deve aparecer uma lista);
- Atualize o cadastro da sua empresa;
- Clique em “declaração de igualdade salarial” e “nova declaração”;
- Responda as perguntas que aparecerem na tela;
- Concluído o preenchimento, clique em “enviar a declaração”;
- Por fim, selecione “baixar declaração”.
Quais as perguntas que serão feitas ao empregador no relatório?
O empregador deverá responder:
- Sua empresa possui plano de cargos e salários ou planos de carreira?
- Sua empresa possui alguma política de incentivo à contratação de mulheres?
- Entre as suas ações de contratações de mulheres, foram consideradas algumas políticas de incentivo abaixo? (múltipla escolha);
- Sua empresa possui política para promoção de mulheres a cargos de direção e gerência?
- Consideradas políticas que apoiam o incentivo ao compartilhamento de obrigações familiares, quais são adotadas por sua empresa para mulheres e homens? (múltipla escolha);
- Quais critérios salariais e remuneratórios para progressão de carreira utilizados por sua empresa? (múltipla escolha).
Publicado por: Lívia Macario / Izabella Miranda
Fonte: Portal Contabeis com informações da Agência Brasil