Desoneração da folha é suspensa e impactará as empresas a partir de maio

Desoneração da folha é suspensa e impactará as empresas a partir de maio

Até a decisão do STF, as empresas beneficiadas pela desoneração da folha devem voltar a seguir as regras comuns do regime tributário. O Supremo Tribunal Federal (STF) passou a julgar a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia e municípios. Até a última sexta-feira (26), o placar estava em 5 a 0 para suspender a medida. Na prática, diversas empresas são beneficiadas com a redução de carga tributária. Apesar de ser mantida por meio da Medida Provisória (MP) 1.202/2023 em março deste ano, a desoneração da folha vem sendo questionada pelo governo federal devido à renúncia fiscal.

O governo solicitou a interrupção da desoneração, uma medida que recebeu apoio da Advocacia-Geral da União (AGU). O principal argumento do governo ao acionar o STF é que o Congresso aprovou a desoneração sem a adequada demonstração do impacto financeiro. No entanto, o Senado apresentou um recurso na sexta-feira sob a alegação de que a desoneração não prejudica as contas públicas. O legislativo enfatizou que a arrecadação federal alcançou um recorde nos três primeiros meses deste ano, totalizando R$ 657 bilhões.

A implementação do modelo tributário nos 17 setores resultou em uma arrecadação adicional de R$ 19,4 bilhões, provenientes do Imposto de Renda, contribuição previdenciária dos funcionários, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e 1% de alíquota adicional de Cofins Importação. Além disso, de acordo com informações do movimento Desonera Brasil, dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) revelam que nos 17 setores beneficiados, a taxa de ocupação aumentou 19,6% desde janeiro de 2019, enquanto nos outros segmentos foi de 14,3%. Além disso, o salário médio é 12,7% superior.

O ministro Luiz Fux pediu vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso. Com isso, terá até 90 dias para devolver o caso ao plenário. Até lá, fica válida a liminar de Zanin – ou seja, a desoneração da folha segue suspensa. As empresas que mais empregam voltam a ter que seguir as regras do regime tributário comum já em maio.

Publicado por: Danielle Nader

Fonte: Portal Contabeis