DCTFWeb de reclamatória trabalhista tem novidades importantes

DCTFWeb de reclamatória trabalhista tem novidades importantes

A DCTFWeb é uma obrigação acessória em que o contribuinte declara seus débitos de tributos e contribuições destinados a terceiros. Neste episódio do Conversas de Trabalho, Camila Cruz comenta sobre novidades importantes relacionadas a DCTFWeb de reclamatória trabalhista, onde são confessados os débitos de contribuições previdenciárias e para outras entidades e fundos e IRRF decorrentes de ações judiciais ou acordos firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia (CCP) ou Núcleos Intersindicais de Conciliações (NINTER) .

Salientamos que foi publicado no dia 24 de outubro de 2024, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, um informativo sobre mudanças na DCTFWeb, visando melhorar a experiência do usuário e evitar a geração de guias que não possam ser vinculadas automaticamente aos débitos declarados.

A seguir, destacam-se algumas mudanças relevantes:

  • Foram disponibilizados no sistema filtros por data de transmissão e por número de processos de Reclamatória Trabalhista.
  • A emissão da guia de pagamento deve ser feita exclusivamente pelo menu ‘Situação Fiscal’ do e-CAC: https://cav.receita.fazenda.gov.br. É importante ressaltar que, no caso de DAE que contém débitos de FGTS, o documento será emitido somente com o FGTS.
  • Foi construído o Módulo de Inclusão de Tributos – MIT, que substituirá a atual DCTF fazendária, unificando todos os débitos na DCTFWeb. O prazo previsto para a implantação do MIT é janeiro de 2025, com a primeira entrega da declaração prevista para o mês seguinte (fevereiro de 2025).

Em breve, será publicada a Instrução Normativa com a unificação das declarações, bem como o leiaute do arquivo que poderá ser utilizado para a integração entre as aplicações dos contribuintes e a DCTFWeb.

Publicado por: Camila Cruz [arquivo MP3 de sua autoria] – Contabeis PODCAST

Fonte: Portal Gov.br com informações do Portal Contabeis