CCJ aprova projeto para que dificulta fraudes contra segurados da Previdência Social

CCJ aprova projeto para que dificulta fraudes contra segurados da Previdência Social

Texto aprovado restringe pessoas que poderão ser procuradores dos segurados. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJ) aprovou, em caráter conclusivo, um projeto que busca impedir fraudes contra segurados da Previdência Social.  O texto seguirá para análise do Senado Federal, se não houver recurso para análise do Plenário da Câmara.

O texto determina que, nas hipóteses em que for necessária a presença de procuradores desses segurados, só serão admitidos:

  • Cônjuges, companheiros ou companheiras;
  • Parentes legais até o terceiro grau;
  • Assistentes sociais devidamente identificados, que representam a instituição onde a parte se encontre internada, albergada, asilada ou hospitalizada; e
  • Advogado.

O parecer do relator, deputado Luiz Couto, foi pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei 1044/07, da deputada Luiza Erundina (Psol-SP), e do substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, com subemendas.

Alterações

O relator fez alguns ajustes de técnica legislativa no substitutivo da Comissão de Seguridade e retirou a expressão “pessoalmente” do texto.

Pelo substitutivo, a inscrição do segurado no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , bem como todos os demais atos e requerimentos perante os órgãos da Previdência, deverão ser praticados “pessoalmente” pelos próprios segurados ou dependentes, sendo admitidos como procuradores apenas:

  • Cônjuges;
  • Parentes legais até o terceiro legal;
  • Assistentes sociais devidamente identificados;
  • Advogados.

Couto destacou que hoje os segurados do Regime Geral de Previdência Social já fazem seus pleitos pela internet, “sobretudo pelo reconhecido ‘Meu INSS’, plataforma oficial por onde ocorrem o acesso e os registros de todo o histórico de pedidos, processamento e quaisquer informações pertinentes ao vínculo previdenciário do segurado”. Assim, o deputado considerou antiga a exigência de que os atos sejam praticados presencialmente e retirou a expressão do texto.

Publicado por: Lívia Macario

Fonte: Agência Câmara de Notícias