Câmara aprova texto base do PL que retoma gradualmente imposto sobre a folha de pagamento

Câmara aprova texto base do PL que retoma gradualmente imposto sobre a folha de pagamento

Com a desoneração, as empresas beneficiadas podem optar pelo pagamento de contribuição social sobre a receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5% em vez de pagar 20% de INSS sobre a folha de salários. A Câmara dos Deputados votou e aprovou, nesta quarta-feira (11), o texto base do projeto de lei que propõe uma transição de três anos para o fim da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e para a cobrança de alíquota cheia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em municípios com até 156 mil habitantes. Os deputados devem analisar ainda os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos do texto.

O dia 11 foi o último dia concedido pelo Supremo para a negociação e aprovação do projeto antes de as alíquotas voltarem a ser cobradas integralmente. O Projeto de Lei 1847/24, do Senado, surgiu depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) considerar inconstitucional a Lei 14.784/23, que prorrogou a desoneração até 2027, por falta de indicação dos recursos para suportar a diminuição de arrecadação. Um acordo posterior foi fechado no sentido de manter as alíquotas para 2024 e buscar fontes de financiamento para os anos seguintes.

Assim, o texto contém várias medidas que buscam recursos para amparar as isenções durante o período de sua vigência, como atualização do valor de imóveis com imposto menor de ganho de capital, uso de depósitos judiciais e repatriação de valores levados ao exterior sem declaração. Com a desoneração, as empresas beneficiadas podem optar pelo pagamento de contribuição social sobre a receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5% em vez de pagar 20% de INSS sobre a folha de salários. Instituída em 2011 para alguns setores, principalmente tecnologia da informação (TI) e comunicação (TIC) e call center, a política de desoneração foi ampliada para diversos setores da economia em 2014, mas sofreu diminuição a partir de 2018 devido à grande renúncia fiscal, permanecendo desde então apenas para algumas áreas de serviços e determinados produtos.

A título de transição, o projeto prevê, de 2025 a 2027, a redução gradual da alíquota sobre a receita bruta e o aumento gradual da alíquota sobre a folha. De 2028 em diante, voltam os 20% incidentes sobre a folha e fica extinta aquela sobre a receita bruta. A todo caso, durante esses anos, as alíquotas incidentes sobre a folha de salários não atingirão os pagamentos do 13º salário. Por outro lado, se a empresa atuar em outras atividades não beneficiadas com a desoneração, terá de pagar os adicionais progressivos da contribuição sobre a folha junto com outro percentual já devido segundo as regras atuais da Lei 12.546/11.

Assista AQUI à sessão sobre a desoneração.

PROPOSTAS ANALISADAS NESTA SESSÃO:

➡️ PL 1847/24 – Retorno gradual de imposto sobre folha de pagamento;

➡️ REQ 276/2024 – Urgência ao projeto que altera a distribuição do lucro com descarbonização (PL 3149/20)

➡️ PL 4266/2023 – Aumenta pena por crime de feminicídio;

➡️ PL 5813/2023 – Contratos de estágio para pessoas com transtorno do espectro autista: incentivos à inserção no mercado de trabalho;

➡️ PL 528/2020 – Definição de percentuais mínimos de biodiesel (combustível verde): institui o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), o Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV) e o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano;

➡️ REQ 3559/2024 – Urgência ao PL 3.453/2024, que altera a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, sobre serviços cartoriais.

Publicado por: Izabella Miranda

Fonte: Portal Contabeis com informações Agência Câmara de Notícias