Aliquota zero de IPI x Simples Nacional

Aliquota zero de IPI x Simples Nacional

Alíquota zero de IPI vale para todos? Descubra por que empresas do Simples Nacional seguem pagando o imposto e como isso afeta seus preços. Você sabia que, mesmo com a alíquota zero de IPI para alguns produtos, as empresas do Simples Nacional continuam pagando o imposto normalmente?

Isso acontece porque o IPI, no regime do Simples, é recolhido de forma unificada dentro do DAS o Documento de Arrecadação do Simples. Ou seja, mesmo que o produto esteja com isenção no regime normal, a empresa optante pelo Simples ainda segue recolhendo a parcela proporcional do IPI embutida na alíquota global do seu anexo.

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A alíquota zero de IPI significa que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre um determinado produto é de 0%. Isso implica que, embora o fato gerador do imposto ocorra (a saída do produto industrializado do estabelecimento industrial ou equiparado), não há valor a ser pago a título de IPI.

No contexto do Simples Nacional, as empresas optantes por este regime tributário possuem algumas particularidades em relação ao IPI:

  • Não são contribuintes do IPI, em geral: A sistemática do Simples Nacional unifica diversos tributos em um único recolhimento mensal (DAS). O IPI está incluso nessa unificação. Assim, a microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) optante pelo Simples Nacional, em regra, não realiza o pagamento do IPI de forma separada.
  • Alíquota zero não se aplica diretamente: A alíquota zero é um benefício fiscal concedido para determinados produtos. No entanto, para as empresas optantes pelo Simples Nacional, o cálculo do imposto unificado (DAS) é realizado com base nas tabelas e alíquotas próprias do Simples Nacional, que já consideram a tributação de diversos impostos, incluindo o IPI, de forma simplificada. Portanto, a empresa do Simples Nacional não se beneficia diretamente da alíquota zero estabelecida para um produto específico fora do regime.
  • Crédito de IPI: Uma empresa optante pelo Simples Nacional, ao adquirir um produto com alíquota zero de IPI como insumo, matéria-prima ou embalagem, não terá direito a crédito de IPI, pois não houve imposto pago na etapa anterior. Da mesma forma, ao vender um produto, mesmo que este tenha alíquota zero para outros regimes, a empresa do Simples Nacional não destacará valor de IPI na nota fiscal e, consequentemente, seu cliente não poderá tomar crédito desse imposto. A nota fiscal emitida pela optante do Simples Nacional deve conter a informação: “DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI”.
  • Exceções: Existem situações específicas onde a empresa do Simples Nacional pode ser contribuinte do IPI, como na importação de produtos ou quando realiza alguma operação sujeita à tributação específica do IPI (casos mais raros). Nesses casos, as regras gerais do IPI, incluindo a possibilidade de alíquota zero para determinados produtos, podem ser aplicadas.

Em resumo, a empresa optante pelo Simples Nacional não se beneficia diretamente da alíquota zero de IPI da mesma forma que uma empresa de outro regime tributário. A tributação do IPI já está englobada no cálculo unificado do Simples Nacional.

Publicado por: Jô Nascimento – Fundadora do blog Siga o Fisco Consultora tributária, Palestrante. (Autora do MP3 – Analisando Tributos 121: Alíquota zero de IPI x Simples Nacional – Contábeis PODCAST.

Fonte: Portal Contabeis