
O que diz a CLT sobre o monitoramento no trabalho? No episódio de hoje do Conversas de Trabalho, Camila Cruz explica AQUI se a empresa pode monitorar o ambiente de trabalho dos empregados.
Câmeras de segurança, fiscalização de e-mails, softwares que gravam a tela do computador, afinal, confira o que diz a lei sobre monitoramento no trabalho e se a empresa pode vigiar tudo o que o colaborador faz durante o expediente.
Sim, a empresa pode monitorar o ambiente de trabalho dos seus empregados, desde que respeite os limites da lei e os direitos dos trabalhadores. O monitoramento pode ser feito de diversas formas, como por meio de câmeras de segurança, softwares de monitoramento de computadores, rastreamento de veículos da empresa, entre outros.
Direitos e deveres:
- Direito do empregador: o empregador tem o direito de monitorar o ambiente de trabalho para garantir a segurança, a produtividade e o cumprimento das normas da empresa.
- Direitos dos empregados: os empregados têm o direito à privacidade, à intimidade e à dignidade. O monitoramento não pode ser abusivo ou discriminatório.
- Legislação: a legislação brasileira não possui uma lei específica que regulamente o monitoramento de empregados, mas existem algumas normas e decisões judiciais que estabelecem limites para essa prática.
O que a empresa pode monitorar:
- Ambiente de trabalho: a empresa pode monitorar o ambiente de trabalho por meio de câmeras de segurança, desde que as imagens não sejam utilizadas para fins discriminatórios ou vexatórios.
- Computadores e internet: a empresa pode monitorar o uso de computadores e da internet pelos empregados, desde que informe previamente sobre essa prática e que o monitoramento seja feito apenas para fins profissionais.
- Comunicações: a empresa pode monitorar as comunicações telefônicas e por e-mail dos empregados, desde que informe previamente sobre essa prática e que o monitoramento seja feito apenas para fins profissionais.
- Veículos da empresa: a empresa pode rastrear os veículos da empresa, desde que informe previamente sobre essa prática e que o rastreamento seja feito apenas para fins profissionais.
O que a empresa não pode monitorar:
- Vestiários e banheiros: a empresa não pode instalar câmeras de segurança em vestiários e banheiros.
- Comunicações pessoais: a empresa não pode monitorar as comunicações pessoais dos empregados, como mensagens de texto e ligações telefônicas pessoais.
- Informações confidenciais: a empresa não pode acessar informações confidenciais dos empregados, como dados bancários e informações de saúde.
Recomendações:
- A empresa deve informar os empregados sobre as práticas de monitoramento adotadas.
- O monitoramento deve ser feito de forma transparente e ética.
- O monitoramento deve ser utilizado apenas para fins profissionais.
- A empresa deve respeitar os direitos dos empregados à privacidade e à intimidade.
Em caso de dúvidas, consulte um advogado trabalhista.
LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) regula o monitoramento de funcionários no ambiente de trabalho, estabelecendo regras de privacidade e proteção de dados.
Princípios da LGPD para monitoramento de funcionários
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Finalidade legítima
O monitoramento deve ter um propósito claro, como segurança, prevenção de crimes, ou gestão de produtividade.
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Transparência
Os funcionários devem ser informados sobre o monitoramento e seus propósitos.
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Limitações
O monitoramento deve respeitar a privacidade dos funcionários, por exemplo, não monitorando banheiros, vestiários, e áreas de descanso.
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Proporcionalidade
O monitoramento deve ser limitado ao estritamente necessário para alcançar os objetivos.
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Consentimento
A coleta e o tratamento de dados pessoais devem ser baseados no consentimento dos funcionários.
Considerações sobre o monitoramento
- O monitoramento excessivo pode invadir a privacidade dos funcionários.
- A falta de conformidade com a LGPD pode expor a empresa a ações legais e penalidades.
- O monitoramento constante pode criar uma cultura de desconfiança e ansiedade entre os funcionários.
Para exercer seus direitos, o titular pode utilizar o Fala.BR, Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação.
MP3 de Autoria de Camila Cruz – Contabeis PODCAST – Conversas de Trabalho 231: A empresa pode monitorar o ambiente de trabalho dos empregados?
Publicado por: Camila Cruz
Fonte: Portal Contabeis com informações de IA