13 estados concentram mais de R$ 50 bilhões em créditos de ICMS a serem devolvidos na transição tributária

13 estados concentram mais de R$ 50 bilhões em créditos de ICMS a serem devolvidos na transição tributária

Montante pode chegar a R$ 58,8 bilhões com dados parciais; devolução pode levar até 20 anos na reforma tributária. Segundo levantamento do Valor Econômico, o volume de créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) acumulados por empresas junto aos Estados brasileiros alcançou R$ 50,5 bilhões ao final de 2025, considerando dados de 13 unidades da federação.

O montante representa uma expansão significativa em relação a anos anteriores e reflete a dificuldade de utilização ou ressarcimento desses valores pelos contribuintes. Quando incluídos dados parciais dos estados de Alagoas, Paraná e Rio Grande do Sul,que não apresentaram histórico completo, o total pode chegar a R$ 58,8 bilhões.

Esses créditos correspondem a valores que as empresas têm direito de recuperar ou compensar, mas cuja liberação depende de análise e disponibilidade financeira dos governos estaduais. O tema ganha relevância no contexto da reforma tributária, que prevê a extinção gradual do ICMS até 2032 e estabelece regras específicas para o aproveitamento dos saldos existentes.

Por que os créditos de ICMS continuam se acumulando

O acúmulo decorre de situações previstas na legislação, como operações de exportação, incentivos fiscais concedidos pelos Estados e diferenças de alíquotas em transações interestaduais. Na prática, quando o contribuinte não consegue compensar esses valores com débitos do próprio imposto, o saldo permanece registrado como crédito a recuperar.

A validação depende da análise das Secretarias da Fazenda estaduais, que verificam a documentação e a regularidade das operações antes de autorizar o uso ou a devolução. Além disso, a efetiva liberação está condicionada à capacidade financeira do ente público, o que pode prolongar o prazo para acesso aos recursos.

Reforma tributária e prazo de restituição ampliado

Com a transição do modelo tributário, o ICMS será gradualmente substituído, e os créditos existentes até o fim de 2032 passarão a seguir um novo regime de devolução. Pelas regras previstas, esses valores poderão ser pagos de forma parcelada ao longo de até 20 anos, após validação pelos Estados e pelo Distrito Federal.

O início desse prazo depende da verificação dos créditos, etapa que pode levar até dois anos, conforme definido na legislação. Apesar da possibilidade futura de compensação com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), ainda não há definição operacional sobre como esse mecanismo será aplicado.

Estados concentram estoques elevados e enfrentam restrições

Entre as unidades federativas, Minas Gerais apresenta o maior volume de créditos acumulados, com cerca de R$ 17 bilhões, considerando valores declarados pelas empresas. O Estado está submetido ao Regime de Recuperação Fiscal, o que impõe limitações à liberação desses recursos.

São Paulo também registra saldo expressivo, com aproximadamente R$ 7,7 bilhões, influenciado pela concentração de contribuintes e pelo peso da economia estadual na arrecadação nacional. Em alguns casos, os Estados permitem alternativas para utilização dos créditos, como transferência a terceiros, compensação com débitos ou uso em aquisições específicas.

Mesmo assim, parte relevante dos valores permanece sem utilização imediata, especialmente em setores exportadores, nos quais o acúmulo tende a ser estrutural.

Impactos financeiros e operacionais para empresas

A retenção desses créditos pode afetar o fluxo de caixa das empresas, que deixam de utilizar recursos próprios e, em determinadas situações, recorrem a financiamento externo. Esse cenário também pode impactar indicadores contábeis e a competitividade, sobretudo em comparação com países que adotam sistemas de devolução mais ágeis.

Outro desafio está na necessidade de solicitar a validação dos créditos em cada Estado, o que aumenta a complexidade operacional para empresas com atuação nacional. Diante disso, algumas companhias têm adotado estratégias para reduzir o acúmulo, como reorganização de operações e utilização de mecanismos permitidos pelas legislações estaduais.

Publicado por: Lívia Macario

Fonte: Portal Contabeis com informações do Valor Econômico